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Vasco SAF: Ex-Presidente e Diretores Indiciados em Inquérito Crítico

Por Redação FutVasco em 23/10/2025 13:24

A diretoria anterior do Club de Regatas Vasco da Gama, encabeçada pelo ex-presidente Jorge Salgado, encontra-se sob um rigoroso escrutínio. Uma comissão de inquérito interna, estabelecida pelo próprio clube, formalizou o indiciamento de Salgado e de outros membros que compunham a gestão passada, exigindo esclarecimentos detalhados acerca da transação que culminou na alienação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) para a 777 Partners.

O Inquérito da SAF: Contexto e Acusações

Os indivíduos apontados pela investigação têm um prazo de quinze dias para apresentar suas respectivas defesas. A sanção potencial para os envolvidos é grave, podendo resultar na exclusão definitiva do quadro social do clube. Além do ex-mandatário Jorge Salgado, a lista de indiciados inclui figuras proeminentes da gestão anterior:

Nome Cargo na Antiga Diretoria
Jorge Salgado Ex-Presidente
Carlos Roberto Osório 1º Vice-Presidente Geral
Roberto Duque Estrada 2º Vice-Presidente Geral
Adriano Mendes Vice-Presidente de Finanças
Zeca Bulhões Vice-Presidente Jurídico
Horácio Junior VP de História e Responsabilidade Social

Os Pormenores da Investigação: Escolha e Formalização

Um dos pontos centrais da apuração reside na elucidação dos critérios e procedimentos que levaram à seleção da 777 Partners como adquirente de 70% das cotas da Vasco SAF. A comissão busca compreender a dinâmica de tal escolha e identificar todos os participantes envolvidos nesse processo decisório.

Adicionalmente, a investigação se debruça sobre a formalização do acordo. Questões cruciais incluem a maneira pela qual o contrato de venda de 70% das cotas da Vasco SAF foi assinado entre o Club de Regatas Vasco da Gama e a 777 Partners, e quais indivíduos desempenharam papéis ativos na concretização dessa assinatura.

Transparência Financeira e Próximos Passos

Por fim, a análise financeira constitui um pilar fundamental. A comissão pretende detalhar todos os valores desembolsados a título de comissões, serviços de assessoria, despesas diversas ou qualquer outra modalidade de pagamento durante as etapas preliminares e a efetiva assinatura do contrato. Será exigida a comprovação inequívoca da prestação dos serviços correspondentes aos montantes pagos, bem como a explanação sobre a destinação e utilização dos recursos financeiros aportados.

Até o momento, a data exata para a convocação formal dos indiciados perante a comissão de inquérito permanece indefinida, aguardando os trâmites processuais.

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