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Vasco sob escrutínio: MP detecta falhas graves em plano de recuperação judicial

Por Redação FutVasco em 22/08/2025 17:20

O Club de Regatas Vasco da Gama e sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF) enfrentam um momento decisivo, com o plano de recuperação judicial sob o rigoroso crivo do Ministério Público do Rio de Janeiro. A instituição apontou a existência de "graves ilegalidades" no documento apresentado, com foco particular no tratamento dispensado às dívidas trabalhistas. A gravidade das constatações exige que ajustes substanciais sejam implementados antes da realização da Assembleia Geral dos Credores, sob pena de inviabilizar a homologação pelo Juízo Recuperacional, mesmo que o plano receba a aprovação dos credores.

Em um parecer preliminar contundente, o Ministério Público classificou diversas cláusulas como abusivas, discriminatórias e em "afronta ao ordenamento jurídico". A recomendação é clara: o clube e a SAF devem reformular trechos críticos do documento antes que a Assembleia Geral de Credores delibere sobre o futuro do processo.

Entraves Legais: O Veredito do Ministério Público

Um dos pontos de maior discórdia levantados no documento ministerial diz respeito ao prazo de quitação dos créditos trabalhistas. O plano atual prevê a possibilidade de pagamento integral em até uma década, o que, de acordo com o Ministério Público, excede o limite legal de três anos estabelecido pela legislação vigente para este tipo de passivo.

Adicionalmente, o texto gerou controvérsia ao instituir duas categorias distintas de credores trabalhistas. De um lado, os denominados ?colaboradores?, aqueles que participaram e aderiram às negociações mediadas pela Fundação Getúlio Vargas, e que seriam beneficiados com o recebimento integral de seus créditos, sem qualquer deságio. Do outro, os ?não colaboradores?, que teriam direito a apenas 8% do valor nominal da dívida, com um teto de 150 salários mínimos, e o início dos pagamentos condicionado a um ano após a homologação do plano. Para o MP, essa segmentação é manifestamente abusiva e contrária à lei, pois institui um tratamento desigual para trabalhadores pertencentes à mesma classe.

A disparidade no tratamento dos credores foi duramente criticada pelo Ministério Público, que destacou a magnitude das irregularidades. Confira um trecho do documento:

"As ilegalidades, aqui, são gigantescas. Isso porque cria tratamento ainda mais gravoso aos credores que não aderiram às condições discutidas em mediação. Estes receberiam: apenas 8% do valor nominal de seus créditos, o que equivale a um deságio de 92%; pagamentos limitados a 150 salários-mínimos; início dos pagamentos apenas em 12 meses após a homologação, sem definição quanto à conclusão."

A instituição enfatizou ainda a inaceitabilidade de qualquer tentativa de penalização a credores que optaram por não aderir às condições propostas em mediação:

"Há de se ter como ILEGAL qualquer tentativa de imposição de punição aos titulares de crédito trabalhistas que não quiseram aderir às 'condições de pagamento discutidas na mediação'. Trata-se de uma previsão ABUSIVA, sem previsão legal, que viola o princípio pars conditio creditorum, sem olvidar o desrespeito ao já mencionado art. 54,da LFR."

Para ilustrar a discrepância no tratamento dos credores trabalhistas, observe a tabela a seguir:

Categoria de Credor Condição de Pagamento (Plano do Vasco) Avaliação do Ministério Público
"Colaboradores" Pagamento integral, sem deságio. Não há objeção específica a esta condição.
"Não Colaboradores" 8% do valor nominal da dívida (deságio de 92%), limitado a 150 salários mínimos, com pagamentos iniciados 12 meses após a homologação. Abusivo, ilegal, viola o princípio pars conditio creditorum, impõe punição sem previsão legal.

Cláusulas Contestadas: Bônus e Penalidades Sob Análise

O parecer do Ministério Público também se debruça sobre a previsão de um ?bônus de adimplência?. Essa cláusula estabelece que, caso o Vasco cumpra os pagamentos conforme o plano, haverá a extinção automática de quaisquer saldos que excedam R$ 5 milhões por credor. Tal medida foi interpretada como um "deságio disfarçado", prática vedada pela legislação de recuperação judicial, que exige o pagamento integral dos créditos.

"Ademais, conforme as cláusulas 4.2.1.5 e 4.2.1.5.1, caso as Recuperandas cumpram os pagamentos ao longo desses 10 anos, haverá um 'bônus de adimplência', consistente na extinção automática de qualquer saldo superior a R$ 5.000.000,00 por credor. Essa previsão, além de abusiva, configura verdadeiro deságio disfarçado, em afronta ao texto legal, que exige o pagamento integral."

Outro ponto considerado irregular é a aplicação de penalidades para credores que não atualizarem seus dados bancários em tempo hábil. Essa omissão resultaria em um deságio adicional de 2% sobre o valor devido, o que também foi questionado pelo órgão fiscalizador.

O Caminho Adiante: Exigências para a Homologação Judicial

Diante das numerosas constatações de irregularidades, o Ministério Público fez recomendações cruciais. A principal delas é a republicação do edital, garantindo que todos os credores tenham ciência plena do plano atualizado e das correções efetuadas. Mais importante, a correção dos pontos ilegais é um pré-requisito indispensável antes da Assembleia Geral de Credores. O parecer é enfático ao afirmar que, mesmo que os credores aprovem o documento em sua forma atual, as cláusulas apontadas como ilegais não poderão ser homologadas pela Justiça se permanecerem em desconformidade com a lei. O Vasco e a SAF têm, portanto, um desafio significativo para adequar seu plano e garantir a viabilidade de sua recuperação judicial.

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Rafael

Rafael

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Comentado em 22/08/2025 21:40 Vasco no sufoco de novo, mas tamo junto! rsrs
Mariana

Mariana

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Comentado em 22/08/2025 19:30 Salve nação! Temos que cobrar o Vasco ajustar esse plano, pq legalidade é base! Vamo que vamo gigante!
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