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Vasco: R$80 Milhões da Crefisa Aprovados pela Justiça – Impacto na SAF
Por Redação FutVasco em 16/10/2025 17:51
Uma decisão judicial de grande relevância foi proferida nesta quinta-feira, abrindo caminho para o Vasco da Gama receber um aporte financeiro significativo. A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da juíza Caroline Rossy, concedeu a autorização necessária para que o clube de São Januário capte um empréstimo de R$ 80 milhões junto à Crefisa, empresa notória por seu patrocínio ao Palmeiras.
Este movimento financeiro ganha contornos de urgência e estratégia, especialmente considerando que o Club de Regatas Vasco da Gama se encontra em regime de recuperação judicial. A aprovação não é meramente burocrática; ela representa um aval do Poder Judiciário a uma operação que visa injetar recursos vitais para a reestruturação econômica da instituição.
A natureza do acordo estabelece que o Vasco oferecerá como garantia 10% de sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Além disso, o próprio Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG) atuará como garantidor fidejussório, reforçando o compromisso com a quitação do débito. Tal arranjo sublinha a complexidade e a importância da operação para a saúde financeira do clube.
O Aval Judicial e a Segurança da Operação
A magistrada Caroline Rossy detalhou os fundamentos de sua decisão, enfatizando a conformidade do empréstimo com os requisitos legais e a sua importância para o processo de soerguimento do clube. Sua manifestação reflete a análise cuidadosa do cenário:
- Pelo esposado, levando em consideração a manifestação favorável do MP e da AJC, aliada à aprovação do PRJ pelos credores concursais, foram adequadamente comprovadas a legitimidade e a segurança jurídica da operação, que se insere no contexto de medidas estruturantes para o soerguimento empresarial das Recuperandas, nos termos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, razão pela qual DEFIRO o pedido de autorização para celebração do contrato de financiamento emergencial na modalidade DIP Financing, nos termos apresentados pelas Recuperandas, com desembolso total de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), garantido por alienação fiduciária de 10.000 (dez mil) ações ordinárias de classe A da Vasco SAF e garantia fidejussória pelo CRVG - escreveu a magistrada.
A chancela judicial, portanto, não apenas libera os recursos, mas também endossa a legitimidade e a segurança jurídica da transação. A modalidade de "DIP Financing" (Debtor-in-Possession Financing) é comum em processos de recuperação, permitindo que empresas em reestruturação obtenham financiamento para manter suas operações, com prioridade de pagamento. A necessidade de avaliação pelo Poder Judiciário reforça o ambiente de recuperação judicial em que o clube se encontra.
A Garantia da SAF: Um Ativo Estratégico
A escolha de 10.000 ações ordinárias de classe A da Vasco SAF como garantia fiduciária representa uma movimentação estratégica no tabuleiro financeiro do clube. Em um momento de recuperação judicial, a utilização de uma parcela da SAF como lastro para um empréstimo sublinha a importância da estrutura empresarial do futebol vascaíno como um ativo valioso e passível de securitização.
Este mecanismo, embora crucial para a obtenção de capital, evidencia a interdependência entre o clube associativo e a sua vertente empresarial, a SAF, na busca por estabilidade e crescimento. A decisão de comprometer parte da SAF reflete a necessidade de demonstrar solidez para os credores e investidores, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras.
Autonomia Administrativa e o Conselho Deliberativo
Um ponto de particular interesse na operação reside na dispensa da aprovação do Conselho Deliberativo do clube. Tal prerrogativa, que poderia gerar questionamentos sobre a governança interna, foi devidamente justificada perante o judiciário. As recuperandas apresentaram argumentos convincentes para afastar a necessidade de deliberação interna sobre a transação.
As justificativas apresentadas ao tribunal esclareceram que a operação não se enquadra como uma alienação de bens. Em vez disso, trata-se de uma captação de recursos no mercado, o que, segundo o estatuto do clube, não exige a autorização do Conselho Deliberativo. A distinção entre alienar e captar é fundamental para a compreensão da autonomia concedida à gestão.
Adicionalmente, foi argumentado que o Estatuto Social do CRVG, em seu Art. 81, II, estabelece que a competência do Conselho Deliberativo visa primordialmente preservar as sedes e unidades principais, como o Estádio de São Januário, evitando a venda de ativos sem a devida submissão. A operação em questão, ao ofertar um bem como garantia sem implicar em sua alienação ou alteração de posse direta, não se alinha a essa restrição estatutária, tornando a atuação do Conselho restritiva e não aplicável a este fim.
Por fim, a Lei nº 11.101/2005, que rege a recuperação judicial, é explícita ao garantir que, mesmo durante o processo, as empresas em recuperação mantêm sua independência administrativa e a gestão do negócio. Isso lhes permite tomar decisões estratégicas essenciais para o funcionamento empresarial, dispensando a necessidade de acionar o Conselho Deliberativo para assuntos que não estão em seu rol taxativo de competências.
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