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Vasco Condenado: TST Exige R$ 300 Mil por Falhas na Base Cruzmaltina

Por Redação FutVasco em 16/09/2025 12:31

O Club de Regatas Vasco da Gama foi sentenciado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil. A decisão, que rejeitou um recurso do clube, refere-se a dano moral coletivo decorrente de inúmeras irregularidades detectadas na gestão de suas categorias de base. Esta deliberação ratifica uma sentença anterior, proferida em uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ainda em 2012.

A intervenção do MPT ocorreu após a emergência de denúncias substanciais, indicando que o Vasco mantinha jovens atletas em condições que confrontavam diretamente a legislação trabalhista vigente e, mais gravemente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As investigações revelaram que o clube admitia crianças com menos de 14 anos em seus programas de formação, submetendo-as a rotinas de treinamento de alta performance e, em alguns casos, a um regime de alojamento que as privava do convívio familiar essencial.

Adicionalmente, adolescentes na faixa etária entre 14 e 16 anos eram incorporados às atividades do clube sem a formalização de um contrato de aprendizagem, um requisito legalmente estabelecido pela Lei Pelé e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais práticas configuram uma clara inobservância das normas que visam proteger os direitos fundamentais de jovens em formação esportiva.

A Base Cruzmaltina Sob o Crivo da Justiça: Entenda a Decisão do TST

Além das transgressões de caráter jurídico e contratual, o processo judicial trouxe à tona uma série de problemas estruturais. Foram constatadas condições precárias nos alojamentos disponibilizados aos atletas, inadequação nos veículos de transporte e uma qualidade insatisfatória na alimentação oferecida. Para o tribunal, o conjunto dessas falhas representa uma violação coletiva de direitos essenciais, justificando a imposição de uma indenização com finalidade tanto punitiva quanto pedagógica.

"Importante realçar, ainda, as precárias condições dos alojamentos, dos veículos de transporte e refeitórios disponibilizados aos jovens atletas pelo Club de Regatas Vasco da Gama, sem falar na péssima qualidade da alimentação oferecida aos adolescentes, fatos estes que, inclusive, levaram o douto Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a propor Ação Civil Pública em face do clube réu perante a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital (v. fls. 1701243)."

A gravidade das denúncias e a persistência das irregularidades levaram o caso a tramitar por mais de uma década, culminando na decisão do TST. A informação sobre a condenação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e o acórdão foi formalmente publicado no final do mês de agosto. A quantia da indenização será integralmente destinada ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA), conforme estabelecido no documento judicial, reforçando o caráter reparador e preventivo da medida.

Um Alerta para o Futebol de Base: Lições de uma Tragédia Anunciada

O TST, em sua fundamentação, fez questão de ressaltar a urgência de que o futebol de base brasileiro reforce suas salvaguardas e medidas de proteção. Em uma passagem de seu voto, a corte fez uma contundente menção à tragédia do Ninho do Urubu, ocorrida em 2019, quando dez jovens atletas do Flamengo perderam a vida em um incêndio no alojamento do clube. Este evento foi utilizado como um exemplo vívido dos riscos inerentes e das vulnerabilidades a que atletas em formação estão expostos.

"Sobre as condições precárias a que se submetem crianças e adolescentes, relembre-se a tragédia que vitimou os dez atletas adolescentes do time de futebol Flamengo, em decorrência de um incêndio no alojamento do Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio, na madrugada de 8/2/2019. E, ainda, sem poder deixar de considerar nessa oportunidade, a explosão ocorrida na Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia, que resultou na morte de 64 trabalhadores, dos quais 22 (vinte e dois) tinham idade entre 11 e 17 anos, situação que ensejou a intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual reconheceu a responsabilidade do Brasil, condenando o Estado brasileiro pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, da criança, às garantias judiciais, à proteção judicial, à proibição de discriminação e ao trabalho adolescentes, entre outras."

A citação da tragédia do Ninho do Urubu, bem como de outros eventos lamentáveis envolvendo trabalho infantil e condições análogas à escravidão, sublinha a percepção do tribunal de que a condenação do Vasco transcende o âmbito particular do clube, servindo como um marco na exigência de maior responsabilidade e conformidade legal em todo o ecossistema do futebol de formação no Brasil. A decisão do TST, portanto, não apenas penaliza o Vasco por suas falhas passadas, mas também estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes envolvidos no esporte.

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